- 1 - Os distintivos de condecorações colectivas, conforme figura n.º 295, são constituídos por cordões e miniaturas dos cordões.
2 - Os cordões de condecoração colectiva usam-se suspensos do ombro direito pelo respectivo travessão. Quando se use os uniformes n.os 1-A e 1-B só é permitido o uso de cordões de uma condecoração colectiva, a qual tem de corresponder à medalha de maior precedência.
3 - As miniaturas de cordões de condecorações colectivas usam-se colocadas aproximadamente a 3 cm imediatamente acima da costura da portinhola rectangular do bolso existente no lado esquerdo do peito dos dólmanes ou em lugar correspondente nos jaquetões, nos casacos, nas blusas e nas camisas brancas do padrão n.º 2 e 2-F e no corpete e nas blusas.
4 - A concessão da Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito e das medalhas de valor militar e cruz de guerra a unidades militares acarreta, para os militares que tomaram parte na acção, o uso de um distintivo especial, nos casos em que o Regulamento e as Normas de Protocolo estabelecem o uso de condecorações completas ou quando as mesmas estabeleçam o uso de fitas simples das condecorações.