Os militares na situação de reserva usam, quando chamados ou autorizados a regressar ao serviço, os uniformes que na altura estiverem em vigor. Contudo, na mesma situação e quando o regresso for limitado à assistência em cerimónias militares, usam os uniformes em vigor à data em que deixaram a situação de actividade.
Artigo 294.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995