Os artigos constantes da alínea c) do artigo 1.º são:
a) Pertença de cada unidade ou serviço, em cujas contas de material devem estar à carga;
b) Distribuídos pelas unidades ou serviços, na altura oportuna, ao pessoal que for chamado a utilizá-los;
c) Devolvidos às unidades ou serviços quando já não forem precisos ou quando os respectivos utilizadores mudarem de situação.