- 1 - A boina, conforme figura n.º 33, é de lã azul, forrada interiormente com um tecido preto e debruada no limite inferior com uma fita de gorgorão preto de 0,025 m que forma um vivo inteiro de 0,010 m; por dentro do debrum corre uma fita de seda preta, com a largura de 0,010 m, que forma um nó, atrás, e cujas pontas, com um comprimento entre 0,250 m e 0,300 m, caem livremente.
2 - A partir do seu limite inferior, a boina desenvolve-se perpendicularmente a esse mesmo limite, constituindo uma zona tubular com cerca de 0,035 m de altura a que se segue a copa com um desenvolvimento radial de 0,025 m a 0,030 m em relação ao debrum.
3 - A altura total da boina é cerca de 0,090 m.
4 - No lado direito, tem dois ilhós metálicos pretos, para ventilação, com 0,007 m de diâmetro interior, cujos centros distam 0,025 m entre si e 0,040 m do limite inferior.
5 - Para fixação do distintivo, a boina é reforçada por dentro no quarto frontal esquerdo com entretela forrada a preto, com 0,075 m de largura e 0,065 m de altura, arredondada no bordo superior e cosida ao forro, imediatamente acima do debrum, em toda a sua periferia.
6 - No exterior do quarto inferior esquerdo, com o centro a meia largura da entretela referida no número anterior e a 0,035 m do limite inferior da boina, é fixado o distintivo descrito no artigo 192.º deste regulamento.
7 - A boina, quando dobrada, apresenta um contorno superior arqueado e destina-se a ser utilizada por militares da classe de fuzileiros.