- 1 - O boné de pala do padrão n.º 2 é idêntico ao descrito no artigo 55.º, excepto na forra da face superior da pala, conforme figura n.º 35, que, neste caso, tem bordada apenas a ordem de folhas de carvalho exterior, com oito folhas.
2 - Destina-se a ser utilizado por capitães-de-mar-e-guerra e capitães-de-fragata.