- 1 - As calças brancas do padrão n.º 2, conforme figura n.º 41, são idênticas ao descrito no artigo 64.º, excepto no tecido, que, neste caso, é de poliéster-algodão branco, e na cor do botão da algibeira de trás, que também é branco.
2 - Destinam-se a ser utilizadas por oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos e também por praças da classe dos músicos.