À Direcção de Abastecimento (DA), conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, compete definir as normas e procedimentos técnicos no âmbito das matérias específicas constantes do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995