- A gravata de laço, conforme figura n.º 57, destina-se a oficiais dos QP, aspirantes a oficial, alunos da Escola Naval e cadetes no último ano escolar dos cursos de licenciatura dessa mesma Escola; é preta, de tecido de seda liso e do tipo armado, com 0,050 m de altura e 0,110 m de largura.
Artigo 87.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995