- 1 - A gravata do padrão n.º 2, conforme figura n.º 20, é idêntica ao descrito no artigo 34.º, excepto na confecção do tecido, que, neste caso, é de seda lisa.
2 - Destina-se a ser utilizada por oficiais, aspirantes a oficial, cadetes, sargentos e praças da classe dos músicos.