- 1 - O jaquetão de padrão n.º 2, conforme figura n.º 61, é idêntico ao descrito no artigo 91.º, deferindo daquele na folha exterior de cada manga, que, neste caso, possui dois botões metálicos do padrão n.º 7, colocados a 0,040 m e 0,075 m da respectiva bainha, chegados à costura longitudinal posterior e cosidos paralelamente a esta.
2 - Destina-se a ser utilizado por sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes.