- 1 - As meias pretas, conforme figura n.º 66, são idênticas às descritas no artigo 98.º, excepto na cor, que, neste caso, é preta.
2 - Destinam se a ser utilizadas por todos os militares masculinos.
- 1 - As meias pretas, conforme figura n.º 66, são idênticas às descritas no artigo 98.º, excepto na cor, que, neste caso, é preta.
2 - Destinam se a ser utilizadas por todos os militares masculinos.
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