- 1 - Os distintivos dos postos de sargento, a usar nas passadeiras que se colocam nos anoraques, na bata, nos blusões azuis, nas camisas azuis, nas camisas brancas dos padrões n.os 1 e 2, na camisa de exercício, na camisola de lã, no dólman camuflado, no impermeável azul, no sobretudo e nos uniformes equivalentes femininos, são:
a) Sargento-mor, conforme figura n.º 170: de configuração análoga à do descrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 184.º, embora as saliências dos galões para um e outro lado do disco sejam limitadas pela largura da passadeira; o disco e os galões são, respectivamente, bordado e cosidos no tecido de lã azul da própria passadeira;
b) Sargento-chefe, conforme figura n.º 171: de configuração análoga à do descrito na alínea b) do n.º 1 do artigo 184.º, aplicando-se-lhe na íntegra as demais considerações aludidas na alínea anterior acerca das saliências dos galões e da fixação à passadeira quer destas quer do disco;
c) Sargento-ajudante, conforme figura n.º 172: igual ao descrito na alínea c) do n.º 1 do artigo 184.º, o distintivo é bordado directamente no tecido de lã azul da própria passadeira;
d) Primeiro-sargento, conforme figura n.º 173: de configuração análoga ao descrito na alínea d) do n.º 1 do artigo 184.º, constituem-no divisas das mencionadas na alínea f) do artigo 183.º, mantendo entre si distâncias de 0,002 m;
e) Primeiro-sargento reunindo todas as condições de promoção, conforme figura n.º 174: de configuração análoga ao descrito na alínea e) do n.º 1 do artigo 184.º, constituem-no divisas das mencionadas nas alíneas f) e g) do artigo 183.º, mantendo entre si distâncias de 0,002 m;
f) Segundo-sargento, conforme figura n.º 175: como o distintivo de primeiro-sargento, mas apenas com três divisas;
g) Subsargento, conforme figura n.º 176: como o distintivo de segundo-sargento, mas apenas com três divisas de vértice para baixo.
h) Segundo-subsargento, conforme figura n.º 177: como o distintivo de subsargento, mas apenas com duas divisas de vértice voltado para baixo.
2 - Conforme o n.º 5 do artigo 182.º, especifica-se que nas passadeiras dos sargentos, com 0,115 m a 0,142 m de comprimento e 0,060 m de largura, os distintivos de posto e de classe são centrados no sentido transversal, o de classe chegado à gola, o de posto chegado ao braço e as bases de ambos apontando para este último; de cada classe dispõe de passadeiras para:
a) Sargento-mor, conforme figura n.º 170: nestas, o distintivo de posto situa-se a 0,015 m da orla inferior e o distintivo de classe encontra-se centrado longitudinalmente entre o de posto e a orla superior;
b) Sargento-chefe, conforme figura n.º 171: com disposição idêntica à referida na alínea a);
c) Sargento-ajudante, conforme figura n.º 172: onde a linha base do distintivo de posto se situa a 0,018 m da orla inferior e o distintivo de classe se encontra centrado longitudinalmente entre o de posto e a orla superior;
d) Primeiro-sargento, conforme figura n.º 173: onde a linha base do distintivo de posto se situa a 0,020 m da orla inferior e o distintivo de classe se encontra centrado longitudinalmente entre o de posto e a orla superior;
e) Primeiro-sargento, conforme figura n.º 174: onde, das divisas que constituem o distintivo de posto, o único vértice voltado para baixo se situa a 0,005 m da orla inferior e o distintivo de classe se encontra centrado longitudinalmente entre o de posto e a orla superior;
f) Segundo-sargento, conforme figura n.º 175: com disposição análoga à descrita na alínea d), embora exibindo apenas três divisas;
g) Subsargento, conforme figura n.º 176: exibindo três divisas com os vértices para baixo, onde o vértice do distintivo de posto mais próximo da orla inferior se situa a 0,020 m desta e o distintivo de classe se encontra centrado longitudinalmente entre o de posto e a orla superior;
h) Segundo-subsargento, conforme figura n.º 177: com disposição análoga à descrita na alínea anterior, embora exibindo apenas duas divisas.