- 1 - Os distintivos dos postos de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, a usar nas platinas que se colocam no dólman e casaco branco, obedecem ao estabelecido para os das passadeiras, nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 185.º 2 - Conforme o n.º 5 do artigo 182.º, especifica-se que, para as platinas referidas no número anterior, a coexistência dos distintivos de posto e de classe obedece ao disposto, para as passadeiras, nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do mesmo artigo 185.º, desde que a centragem longitudinal dos distintivos de classe se faça relativamente ao botão metálico da platina e não à orla superior desta.
Artigo 186.º
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995