- 1 - O distintivo de permanência em zona de guerra, conforme figura n.º 222, por cada seis meses desta permanência, a usar na manga esquerda, consta de um troço, com 0,005 m de comprimento, de fita de galão de fio de ouro brilhante do padrão n.º 5, com 0,005 m de largura e um cordão, ou de barra metálica dourada que reproduz essa fita, descaída 30º para a frente, a partir da horizontal, perto do topo superior da manga, de acordo com o expresso no n.º 4 do presente artigo, e centrado transversalmente na folha exterior da mesma; o uso simultâneo de dois ou mais destes distintivos concretiza-se agrupando-os a 0,002 m uns dos outros como mostra a figura.
2 - Na sobrecasaca, na jaqueta azul, nos jaquetões, no dólman azul, na blusa azul e nos uniformes equivalentes femininos o distintivo é de fita de galão e cosido.
3 - Na jaqueta branca do padrão n.º 1, nos dólmanes brancos, na blusa branca e nos uniformes equivalentes femininos o distintivo é de metal dourado e reproduz o galão exibido nos uniformes azuis, aplicando-se-lhe as seguintes diferenças nos sistemas de fixação:
a) Uso de um único distintivo: fixação por intermédio de duas pequenas hastes e respectivas molas cuja altura ou formato deve constituir defesa contra as pontas perfurantes das primeiras;
b) Uso simultâneo de dois ou mais distintivos: distintivos tornados solidários por meio de duas barras metálicas brancas, provido o conjunto de um sistema de fixação análogo ao mencionado na alínea anterior.
4 - Na manga, em altura nos jaquetões dos sargentos e nas blusas das praças, excepto nas blusas do primeiro-grumete e nas do segundo-grumete sem classe, este distintivo ou conjunto de distintivos, se não coexistir com o de atirador de armas portáteis, de primeira ou especial, é fixado a meia distância entre o pregado da manga e o distintivo que lhe ficar mais próximo; se coexistir, fica abaixo dele e tanto as posições de ambos como, se necessário, a do distintivo mais próximo que atrás se referencia serão ajustados às circunstâncias, minimizando quanto possível qualquer deslocação deste último.
5 - Na manga, e nos demais uniformes, este distintivo é fixado 0,100 m abaixo do pregado da manga.