O primeiro processo eleitoral a realizar nos termos e de acordo com o disposto nas presentes normas deve estar concluído no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 21.º — Primeiro processo eleitoral
RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2009
Declaração de Rectificação n.º 16/2009 - 1.ª Série(10/02/2009)
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