Artigo 21.º
Primeiro processo eleitoral
Redação registada como em vigor em 16/12/2008.
Esta redação foi substituída em 10/02/2009. Ver a versão consolidada
O primeiro processo eleitoral a realizar nos termos e de acordo com o disposto nas presentes normas deve estar concluído no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor.