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Artigo 6.ºEncargos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/10/2015
Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão permanente de registo civil efetuado através do endereço www.civilonline.mj.pt, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 8 ou (euro) 16, respetivamente, consoante o prazo de validade da mesma, nos termos do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 14/10/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/09/2012 a 13/10/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/03/2010 a 19/09/2012