Artigo 3.º
Direção de Serviços Jurídicos
Redação registada como em vigor em 16/05/2012.
Esta redação foi substituída em 18/07/2013. Ver a versão consolidada
Compete à Direção de Serviços Jurídicos:
a) Coordenar a atividade de provedoria da IGEC;
b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGEC;
c) Proceder à instrução e apreciação dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;
d) Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares proferidas em processos instruídos no âmbito da IGEC;
e) Proceder a todas as diligências processuais inerentes à atividade da IGEC, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;
f) Proceder ao registo e análise das reclamações inscritas nos livros de reclamações dos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nas instituições de ensino superior privado;
g) Coordenar o apoio técnico-jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da ação disciplinar;
h) Representar o MEC em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das atividades da IGEC.