Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºDireção de Serviços Jurídicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2013
Compete à Direção de Serviços Jurídicos:
a) (Revogada);
b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGEC;
c) Proceder à instrução e apreciação dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;
d) Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares proferidas em processos instruídos no âmbito da IGEC;
e) Proceder a todas as diligências processuais inerentes à atividade da IGEC, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;
f) Proceder ao registo e análise das reclamações inscritas nos livros de reclamações dos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nas instituições de ensino superior privado;
g) Coordenar o apoio técnico-jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da ação disciplinar;
h) Representar o MEC em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das atividades da IGEC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2013

Portaria n.º 230/2013 - 1.ª Série(18/07/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/05/2012 a 17/07/2013

Comparar com a versão em vigor