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Artigo 4.ºUnidades orgânicas flexíveis

AlteradoVigente desde: 19/07/2013
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2013

Portaria n.º 230/2013 - 1.ª Série(18/07/2013)