O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.
Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis
AlteradoVigente desde: 19/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2013
Portaria n.º 230/2013 - 1.ª Série(18/07/2013)