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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Secretaria-Geral

Vigente desde: 16/07/2014
1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira, doravante DSGOF;
b)Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras, doravante DSUMC;
c)Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos, doravante DSPCRH;
d)Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas, doravante DSDRP;
e)Direção de Serviços de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, doravante DSAJCPL;
f)Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, doravante DSGFC;
g)Direção de Serviços de Relações Internacionais, doravante DSRI;
h)Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, doravante DSATEE;
i)Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, doravante DSGSIE;
j)Direção de Serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante DSTIC;
k)Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações, doravante DSPPI.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2014