À Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira, compete:
a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do Ministério da Administração Interna (MAI), bem como de todos os projetos de orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e das entidades e serviços da prestação de serviços comuns (doravante psc);
b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, nomeadamente, no que toca aos planos de investimentos em infraestruturas e em tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a DSPPI e com a DSTIC, respetivamente;
c) Recolher e tratar a informação sobre a atividade desenvolvida e os meios financeiros afetos à prossecução das atividades dos serviços do MAI, prestando, à tutela, informações mensais que permitam o seu controlo;
d) Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos que forem da responsabilidade dos serviços do MAI, elaborar relatórios mensais de execução orçamental e assegurar a prestação anual de contas do MAI, bem como organizar a conta anual de gerência da SG e das demais estruturas a que presta apoio, garantindo o controlo de gestão financeira dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços do MAI, propondo, sempre que necessário, medidas corretivas;
e) Apoiar e acompanhar a execução orçamental das despesas no âmbito das tecnologias de informação e comunicação e com instalações e infraestruturas do MAI, nomeadamente garantindo a articulação entre os respetivos planos de investimentos e o orçamento consolidado do MAI;
f) Assegurar a execução dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
g) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
h) Proceder à cobrança de todas as receitas que sejam atribuídas à SG nos termos da lei;
i) Coordenar a gestão da contrapartida nacional associada à utilização de fundos comunitários pelos serviços do MAI;
j) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.