À Direção de Serviços de Gestão dos Sistema de Informação Eleitoral, compete:
a) Assegurar permanentemente o recenseamento eleitoral automático e voluntário garantindo, em articulação com a DSTIC, a operacionalidade e atualidade do sistema de informação e gestão do recenseamento eleitoral (SIGRE);
b) Providenciar pela organização, manutenção e gestão da BDRE;
c) Promover a atualização e emissão dos cadernos eleitorais, nos termos da lei do recenseamento eleitoral;
d) Planear, organizar e coordenar os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais;
e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos publicitando os respetivos resultados;
f) Em articulação com a DSTIC, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos;
g) Apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
h) Colaborar com a entidade responsável pela Rede Nacional de Segurança Interna na conceção, implementação, manutenção e atualização da rede de comunicações e na gestão dos respetivos suportes lógicos e equipamentos afetos à administração eleitoral;
i) Promover o estabelecimento e consagração de critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações relativos à administração eleitoral;
j) Planificar, coordenar e desenvolver, relativamente a cada ato eleitoral ou referendo, o apoio financeiro, logístico e administrativo, promovendo a execução, aprovisionamento, controlo e distribuição pelas entidades legalmente competentes de boletins de voto, impressos, documentos e demais material e equipamento, recorrendo, quando necessário, à colaboração de entidades regionais e locais;
k) Propor critérios de atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais, bem como de compensação ou reembolso de despesas efetuadas a nível regional e local em matéria eleitoral e que devam ser comparticipadas ou suportadas pelo MAI, controlando o respetivo processamento;
l) Promover a execução gráfica, publicação e distribuição dos documentos necessários à atividade na área da administração eleitoral;
m) Organizar e manter atualizado o cadastro do equipamento e impressos eleitorais distribuídos;
n) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.