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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 17/05/2016
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a) «Entidade formadora certificada», a entidade certificada para a prestação da formação profissional nos termos da legislação nacional;
b) «Jovem agricultor», o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola, na qualidade de responsável por essa exploração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2016