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Artigo 4.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 17/05/2016
1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido nas condições constantes dos artigos 38.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
2 -Os apoios concedidos são alvo de divulgação no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2016