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Artigo 3.ºEntidades autorizadas

Vigente desde: 26/04/2017
O transporte de resíduos pode ser realizado pelo produtor ou detentor dos resíduos ou, ainda, por entidades que procedam à gestão de resíduos e deve observar os requisitos estabelecidos na legislação específica de resíduos.

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Em vigor desde 26/04/2017