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Artigo 4.ºRequisitos a observar no transporte

Vigente desde: 26/04/2017
1 -O transporte de resíduos deve cumprir os princípios gerais de gestão de resíduos, devendo, ainda, ser observados os seguintes requisitos:
a)Os resíduos líquidos e pastosos devem ser acondicionados em embalagens estanques, em veículos-cisterna ou em veículos de caixa estanques;
b)Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em embalagens ou, quando tal for viável, transportados a granel ou em fardos em veículos ou contentores fechados ou cobertos;
c)Todos os elementos de um carregamento devem ser convenientemente arrumados na caixa do veículo ou contentor e escorados ou amarrados, por forma a evitar deslocações entre si ou contra as paredes do veículo ou contentor;
d)Quando, no carregamento, durante o percurso ou na descarga, ocorrer algum derrame, a zona contaminada deve ser imediatamente limpa, recorrendo a produtos absorventes, quando se trate de resíduos líquidos ou pastosos.
2 -A APA, I. P., após audição das entidades competentes na matéria, pode estabelecer condições diversas das referidas no número anterior para determinados tipos de resíduos, as quais são publicitadas no seu sítio na Internet.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/04/2017