Artigo 11.º
Redefinição das subunidades operacionais
Redação registada como em vigor em 16/12/2008.
Esta redação foi substituída em 22/09/2020. Ver a versão consolidada
Compete ao comandante-geral, por motivos de ordem operacional e sem prejuízo da manutenção do dispositivo territorial definido pela presente portaria:
- a)Definir as subunidades, de escalão posto, que passam a integrar o escalão subdestacamento;
- b)Alterar a classificação atribuída aos postos territoriais.