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Artigo 2.ºOrganização interna

Vigente desde: 16/12/2008
1 -Os comandos territoriais articulam-se em comando, serviços e subunidades operacionais.
2 -O comando compreende o comandante, o 2.º comandante, os órgãos de apoio à decisão e uma componente operacional, constituída por núcleos e secções especializadas, nos termos a definir por despacho do comandante-geral.
3 -Os serviços garantem todas as funções de apoio, sustentação e suporte da respectiva unidade e são assegurados por uma subunidade de comando e serviços, de escalão e efectivo a definir nos termos do artigo 10.º

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Em vigor desde 16/12/2008