Artigo 4.º
Organização e apoios
Redação registada como em vigor em 16/12/2008.
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- 1 -As unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva articulam-se em comando e subunidades.
- 2 -O comando compreende o comandante, o 2.º comandante, os órgãos de apoio à decisão e uma componente operacional, constituída por núcleos e secções especializadas, nos termos a definir por despacho do comandante-geral.
- 3 -A administração de recursos internos das unidades referidas no n.º 1 é assegurada pelo CARI, designadamente nas áreas de recursos humanos, financeiros e logísticos, de acordo com o disposto no artigo 10.º
- 4 -O apoio de serviços às referidas unidades, nas funções de suporte e sustentação, é assegurado pela SGG, através de subunidades modulares de comando e serviços, de escalão e efectivo a definir nos termos do artigo 10.º