- 1 -As unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva articulam-se em comando e subunidades.
- 2 -O comando compreende o comandante, o 2.º comandante, os órgãos de apoio à decisão e uma componente operacional, constituída por núcleos e secções especializadas, nos termos a definir por despacho do comandante-geral.
- 3 -Os serviços das unidades garantem todas as funções de apoio, sustentação e suporte da respetiva unidade e são assegurados por uma subunidade de comando e serviços, de escalão e efetivo a definir nos termos do artigo 10.º
- 4 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Organização e apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023
Portaria n.º 362/2023 - 1.ª Série(15/11/2023)
Original