Artigo 5.º
Unidade de Controlo Costeiro
Redação registada como em vigor em 16/12/2008.
Esta redação foi substituída em 16/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A Unidade de Controlo Costeiro (UCC) compreende as seguintes subunidades:
- a)Destacamento de vigilância móvel de âmbito nacional;
- b)Destacamentos de controlo costeiro, que se articulam ao longo da costa em subdestacamentos de controlo costeiro.
- 2 -As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A UCC dispõe, ainda, de um centro de comando e controlo operacional (CCCO).