- 1 -A Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) é constituída por destacamentos, que se articulam em subdestacamentos ou postos, integrados nas seguintes subunidades:
- a)Grupo de Guarda Costeira;
- b)Grupo de Guarda de Fronteiras;
- c)Grupo de Vigilância e Apoio.
- 2 -As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Integram, ainda, a UCCF o Centro de Comando e Controlo Operacional (CCCO), o Centro Nacional de Coordenação EUROSUR (European Border Surveillance System) e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico.
Artigo 5.º — Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023
Portaria n.º 362/2023 - 1.ª Série(15/11/2023)
Original