A Unidade de Ação Fiscal (UAF) compreende as seguintes subunidades:
a) Destacamento de pesquisa de âmbito nacional;
b) Destacamentos de ação fiscal, que se articulam localmente em subdestacamentos e postos.
2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.