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Artigo 7.ºUnidade Nacional de Trânsito

Vigente desde: 16/12/2008
A Unidade Nacional de Trânsito (UNI) compreende duas subunidades, de escalão destacamento, responsáveis pelo cumprimento das acções especiais de fiscalização cometidas à UNT, em reforço e sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais, e por ministrar formação especializada contínua ao efectivo da Guarda, em matéria de segurança e fiscalização rodoviária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2008