A Unidade Nacional de Trânsito (UNI) compreende duas subunidades, de escalão destacamento, responsáveis pelo cumprimento das acções especiais de fiscalização cometidas à UNT, em reforço e sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais, e por ministrar formação especializada contínua ao efectivo da Guarda, em matéria de segurança e fiscalização rodoviária.
Artigo 7.º — Unidade Nacional de Trânsito
Vigente desde: 16/12/2008
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Em vigor desde 16/12/2008