1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:
a) Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
b) Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;
c) Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;
d) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.
2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.
4 - A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.