Artigo 9.º
Unidade de Intervenção
Redação registada como em vigor em 11/01/2010.
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- 1 -A Unidade de Intervenção (UI) compreende as seguintes subunidades:
- a)Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP);
- b)Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE);
- c)Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS);
- d)Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC).
- 2 -Integram, ainda, a UI o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).