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7.º

AditadoVigente desde: 21/06/2018
As entidades gestoras podem recorrer a técnicas e instrumentos adequados à gestão dos fundos de poupança, mediante a utilização de instrumentos financeiros derivados, operações de reporte e empréstimo de valores, nas condições e limites definidos para os fundos de investimento mobiliário, fundos de pensões ou seguros do ramo «Vida», conforme os casos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2018

Portaria n.º 176/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)