As entidades gestoras podem recorrer a técnicas e instrumentos adequados à gestão dos fundos de poupança, mediante a utilização de instrumentos financeiros derivados, operações de reporte e empréstimo de valores, nas condições e limites definidos para os fundos de investimento mobiliário, fundos de pensões ou seguros do ramo «Vida», conforme os casos.
7.º
AditadoVigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018
Portaria n.º 176/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)