Os fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento mobiliário cuja política de investimentos respeite os limites referidos no número anterior:
a) Devem incluir na respetiva denominação a expressão 'PPR/OICVM';
b) São qualificados, para todos os efeitos legais, como organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea aa), subalínea i), do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.