O Instituto Portuário do Norte, adiante designado por IPN ou autoridade portuária, cobra, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2002
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Em vigor desde 14/11/2002