1 -Salvo disposição expressa em contrário, os valores das taxas de utilização de equipamentos incluem sempre o custo do pessoal indispensável à manobra do equipamento e a ele afecto pela autoridade portuária.
2 -Quando for utilizado pessoal para além do previsto no número anterior, é aplicada a taxa de fornecimento de pessoal prevista no presente Regulamento.