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Artigo 12.ºTarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)

Vigente desde: 14/11/2002
Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R:
(ver tabela no documento original)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2002