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Artigo 18.ºTarifa de movimentação de pescado

Vigente desde: 14/11/2002
Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa de 1,5%, sendo seu sujeito passivo o comprador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2002