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Artigo 6.ºReclamação de facturas

Vigente desde: 14/11/2002
1 -A reclamação do valor de uma factura, desde que apresentada dentro do prazo, suspende o pagamento na parcela ou parcelas objecto de reclamação, ficando o montante restante sujeito a cobrança dentro do prazo de pagamento.
2 -Expirado o prazo previsto para o pagamento de uma factura, a cobrança fica sujeita à aplicação de juros de mora à taxa legal.
3 -Em caso de indeferimento da reclamação, às importâncias reclamadas são acrescidos os juros de mora à taxa legal, desde a data limite para o pagamento da factura.
4 -Em caso de cobrança coerciva, é debitada uma importância, para execução contenciosa, equivalente aos custos inerentes ao processo de cobrança, a fixar pela autoridade portuária, que acresce à importância da factura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2002