O financiamento das instituições hospitalares do SNS, no âmbito dos contratos-programa que são negociados anualmente com as Administrações Regionais de Saúde, deve atender às RRH definidas nos termos da presente portaria, sem prejuízo do que se encontra estipulado nos contratos de gestão dos hospitais em regime de Parceria Público-Privada (PPP) e nos acordos de cooperação que regulam a devolução de hospitais pertencentes às Misericórdias no âmbito do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
Artigo 7.º — Financiamento
Vigente desde: 19/05/2016
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Em vigor desde 19/05/2016