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Artigo 8.ºDisposições finais

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -As RRH constantes da parte ii do anexo são submetidas a consulta pública a partir do dia 1 de junho de 2016, durante o período de 30 dias, após o qual as propostas efetuadas são objeto de avaliação, sendo posteriormente submetidas a aprovação as respetivas versões finais.
2 -As propostas das RRH a apresentar por parte dos peritos designados, referidas na parte iii do anexo, devem estar concluídas até ao dia 30 de junho de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública.
3 -A designação dos peritos, para efeitos de elaboração das propostas das RRH constantes da parte iv do anexo, é efetuada até ao dia 31 de maio de 2016, devendo as respetivas propostas de RRH estar concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública.
4 -Todas as RRH devem estar aprovadas até ao dia 31 de março de 2017.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022

Portaria n.º 331-B/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)