As entidades a quem foram autorizados campos de treino fora das zonas de caça, caso pretendam continuar a atividade, devem informar o ICNF, I. P., no prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018