Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºNorma transitória

Vigente desde: 22/05/2018
As entidades a quem foram autorizados campos de treino fora das zonas de caça, caso pretendam continuar a atividade, devem informar o ICNF, I. P., no prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2018