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Artigo 7.ºPrazo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2018
1 -Os campos de treino fora de ZCA e ZCT são constituídos por um período de 6 anos, exceto no caso das autarquias em que a autorização para o campo de treino é válida por um período máximo de 6 anos, terminando obrigatoriamente quando a entidade em causa deixar de ser entidade gestora de zona de caça municipal.
2 -Os campos de treino fora das zonas de caça podem ser renovados desde que solicitada a sua renovação com a antecedência de 2 meses, em relação ao prazo.
3 -Em ZCA e ZCT, os campos de treino são constituídos até ao final do período de concessão, incluindo renovações automáticas, desde que os consentimentos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º assim o prevejam.
4 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores os campos de treino de caça destinados apenas à realização de provas de cães e provas de Santo Huberto, os quais podem ser autorizados por um período máximo de 10 dias, incluindo nele os 5 dias anteriores à realização das provas, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2018

Portaria n.º 318/2018 - 1.ª Série(11/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2018 a 10/12/2018

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