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7.º

RevogadoVigente desde: 05/11/2011
O montante das taxas devidas pela utilização de números é, no período transitório de dois anos, calculado de acordo com a fórmula constante da tabela seguinte:
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Histórico de Alterações

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Portaria n.º 291-A/2011 - 1.ª Série(04/11/2011)