À Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário, abreviadamente designada por DSOEBS, compete, no âmbito do orçamento das escolas e dos respetivos agrupamentos:
a) Preparar o projeto de orçamento das escolas do ensino básico e secundário, quer no que se refere às dotações comuns de pessoal, quer às de manutenção e funcionamento;
b) Proceder à distribuição do orçamento individualizado destinado ao funcionamento das escolas, de acordo com os parâmetros aprovados;
c) Acompanhar a execução das dotações orçamentais atribuídas por forma a garantir uma correta gestão previsional do orçamento;
d) Conceber, atualizar e aplicar um sistema de indicadores económico-financeiros de gestão que permita otimizar a utilização das verbas disponibilizadas ao subsistema do ensino básico e secundário;
e) Proceder à preparação, acompanhamento e avaliação dos contratos-programa anuais e plurianuais com as escolas e dos respetivos agrupamentos;
f) Facultar às escolas apoio técnico-administrativo na área financeira, no sentido de facilitar a gestão por parte dos respetivos órgãos diretivos.